O simples fato de um delito ter sido cometido pela internet, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, não desloca a competência do caso para a Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar agravo em que se buscava rediscutir a competência da Justiça estadual para julgar um… Continuar lendo Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
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