O artigo 38, inciso III, da CF, diz que é possível acumular mandato eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego público. Desde, é claro, que haja compatibilidade de horários, a ser aferida, concretamente, pelo órgão administrativo competente. A força deste dispositivo levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a prover… Continuar lendo TRF4: Vereador pode acumular cargo de professor se não há colisão de horário
TRF4: Vereador pode acumular cargo de professor se não há colisão de horário
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