O art. 1.414 do CC/2002 assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar a residência com sua família. Assim, para fins de aplicação dessa norma, a doutrina propõe seu alargamento, para incluir nesse conceito “membros de suas relações, desde que não satisfaçam estes algum pagamento pela hospedagem”. Para além disso, nesse aspecto em… Continuar lendo Os herdeiros não podem exigir aluguel do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel