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Empresa é condenada por descontar cheque antes da data combinada

Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por S.G. de A. contra uma empresa distribuidora de veículos, condenando-a ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais por ter descontado um cheque antes da data combinada. A autora da ação narrou nos… Continuar lendo Empresa é condenada por descontar cheque antes da data combinada