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A delação no processo penal

Delatar significa acusar, denunciar ou revelar. Processualmente, somente tem sentido falarmos em delação, quando alguém, admitindo a prática criminosa, revela que outra pessoa também contribuiu para a consecução do resultado. Esse é um testemunho qualificado, feito pelo indiciado ou acusado. Naturalmente, tem valor probatório, especialmente porque houve a admissão de culpa pelo delator. Caso o… Continuar lendo A delação no processo penal

Delação premiada: O perdão judicial é prerrogativa do Juiz, e não do Ministério Público

Não existe perdão extrajudicial, só judicial. A Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, preceitua no seu art. 4º caput textualmente que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la… Continuar lendo Delação premiada: O perdão judicial é prerrogativa do Juiz, e não do Ministério Público

Delação premiada: O perdão judicial é prerrogativa do Juiz, e não do Ministério Público

Não existe perdão extrajudicial, só judicial. A Lei nº 12.850/2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova, preceitua no seu art. 4º caput textualmente que “o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la… Continuar lendo Delação premiada: O perdão judicial é prerrogativa do Juiz, e não do Ministério Público