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A coisa julgada inconstitucional no novo CPC

O Novo CPC consagrou regras ditadas pela jurisprudência do STF, alterando, em alguns pontos, a disciplina da chamada “coisa julgada inconstitucional” prevista no CPC/1973. Entende-se por coisa julgada a decisão judicial imutável, não passível de alteração ou rediscussão, com fundamento legal disposto na Constituição da República, em seu artigo 5º., inciso XXXVI e, no âmbito… Continuar lendo A coisa julgada inconstitucional no novo CPC