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Cabe medida coercitiva a familiares que se recusam a fazer DNA, mesmo que não seja parte na investigação de paternidade

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de… Continuar lendo Cabe medida coercitiva a familiares que se recusam a fazer DNA, mesmo que não seja parte na investigação de paternidade