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STJ: Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel vale para terceiros; para condutor, é opcional

No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V – danos corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal… Continuar lendo STJ: Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel vale para terceiros; para condutor, é opcional