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Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916

A sucessão deve ser regida pelas regras vigentes no momento do falecimento do autor da herança, ainda que isso tenha ocorrido quando não mais se admitia a distinção entre filhos adotivos e consanguíneos e que antes tenha havido ato jurídico perfeito de adoção simples realizada durante a vigência do Código Civil de 1916, que estabelecia… Continuar lendo Regras de sucessão do CC de 2002 se aplicam à adoção simples realizada nos moldes do CC de 1916

STJ: Prescrição de alteração de contrato social é regulado pelo Código Civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prescrição referente a pedido de anulação ou desconstituição de alterações de contrato social, em caso em que foi reconhecida a natureza contratual, é de quatro anos, regendo-se pelo artigo 178 do Código Civil de 1916, em vigor quando da realização das alterações. Segundo… Continuar lendo STJ: Prescrição de alteração de contrato social é regulado pelo Código Civil

STJ: doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança

O contrato de doação entre cônjuges na vigência do Código Civil de 1916 desobriga a integração do bem doado ao plano de partilha por falecimento discutido com base na versão mais recente do código, em vigor desde 2002. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o bem… Continuar lendo STJ: doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança

Juros de mora de 1% e o Código Civil

Por Gilberto Canhadas Filho e André Tan Oh Não é incomum nos depararmos com sentenças condenatórias determinando que a parte vencida efetue o pagamento de condenação líquida, devidamente corrigida, acrescida de juros legais. Assim, com fundamento no caput do artigo 406, do Código Civil, combinado com o parágrafo primeiro do artigo 161, do Código Tributário… Continuar lendo Juros de mora de 1% e o Código Civil

É admissível a alteração do regime de bens em casamento celebrado na vigência do antigo Código Civil

DIREITO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS EM CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916. Na hipótese de casamento celebrado na vigência do CC/1916, é possível, com fundamento no art. 1.639, § 2º, do CC/2002, a alteração do regime da comunhão parcial para o regime da separação convencional de bens sob a justificativa de… Continuar lendo É admissível a alteração do regime de bens em casamento celebrado na vigência do antigo Código Civil