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Soropositivo não tem direito a preferência em programa de habitação da Codhab

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância que negou direito de preferência a candidata de programa habitacional portadora de HIV. De acordo com a decisão colegiada, “a Lei Complementar nº 796/2008, adotada pela política habitacional do Distrito Federal, prioriza os portadores de deficiência física, mas não os de Síndrome da Imunodeficiência… Continuar lendo Soropositivo não tem direito a preferência em programa de habitação da Codhab