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A (im)possibilidade de usucapir bem imóvel oriundo de herança

Bernardo José Drumond Gonçalves e Ana Luisa Augusto Soares Naves É essencial, para que um dos herdeiros consiga usucapir imóvel da herança, o exercício da posse exclusiva da integralidade do bem, com a manifesta intenção de ter o imóvel, com ânimo de proprietário, ou seja, agindo como se dono fosse. A Usucapião é um instituto do direito civil que permite aos cidadãos adquirirem direitos de propriedade sobre um bem. Por… Continuar lendo A (im)possibilidade de usucapir bem imóvel oriundo de herança