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Provas que violam sigilo cliente-advogado são excluídas de ação penal

O desembargador Leandro Paulsen, do TRF da 4ª região, excluiu dos autos de ação penal provas cobertas pelo sigilo advogado-cliente. No caso, o juízo da 6ª vara Federal de Florianópolis/SC havia indeferido o pedido de desentranhamento de prova que, segundo os impetrantes, teria quebrado o sigilo da relação, com a interceptação de e-mails e diálogos… Continuar lendo Provas que violam sigilo cliente-advogado são excluídas de ação penal