Primeiramente, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Conforme art. 239 do NCPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.… Continuar lendo No NCPC, é possível citar o réu através do porteiro do prédio?
No NCPC, é possível citar o réu através do porteiro do prédio?
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/08/São-Paulo.jpg)