A prática de atos de comunicação por meio eletrônico é a regra do CPC/2015. Tanto o art. 246, V, quanto o art. 270 e parágrafo, estabelecem que as citações e intimações se farão por meio eletrônico, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006. Para o sucesso da prática, todavia, é indispensável que… Continuar lendo Citação e intimação por meio eletrônico no Novo CPC
Citação e intimação por meio eletrônico no Novo CPC
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