A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 516, que dispõe que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o Incra (Decreto-Lei 1.110/70), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91, “não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”. A súmula… Continuar lendo Súmula diz que Cide para o Incra não pode ser compensada com contribuição ao INSS
Súmula diz que Cide para o Incra não pode ser compensada com contribuição ao INSS
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