A 8ª Turma do TRT de Minas manteve a condenação de uma empresa de viação a indenizar um motorista constrangido a tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias. Contrariamente ao defendido pela empresa, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator do recurso, constatou a omissão empresarial em fornecer os locais de repouso adequados aos… Continuar lendo Motorista que tinha de tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias será indenizado
Motorista que tinha de tomar banho em chuveiros coletivos sem divisórias será indenizado
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