Com base em jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência para adotar entendimento restritivo quanto à imunidade tributária assegurada a livros, jornais e periódicos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 202149, no qual, em julgamento anterior, a Primeira Turma do STF fixara… Continuar lendo Reformada decisão que garantia imunidade tributária a chapas de impressão para jornais
Reformada decisão que garantia imunidade tributária a chapas de impressão para jornais
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