Nos termos da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a união estável é causa suficiente e idônea para a cessação da pensão por morte concedida com base no art. 5º da Lei 3.373/1958, que dispõe sobre o plano de assistência ao funcionário da União e sua família. Com esse fundamento, a 2ª Turma… Continuar lendo União estável causa a perda da qualidade de solteira e faz cessar pensão especial