O sigilo dos dados e o direito à certidão negativa é assegurado aos apenados que cumpriram sua pena e se reabilitaram devidamente do delito cometido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, permitiu que um homem obtenha certidão de “nada consta” para apresentar em convocação de concurso público.… Continuar lendo STJ: Sigilo de dados e certidão negativa são direitos de quem já cumpriu pena
STJ: Sigilo de dados e certidão negativa são direitos de quem já cumpriu pena
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