A Celg terá de indenizar Luciene Maria da Costa Campos e Anízio Pereira Borba pela morte de seu filho, por eletroplessão ao encostar em uma cerca energizada por um cabo de energia que se rompeu. A empresa deverá indenizá-los em R$ 150 mil, por danos morais, em R$ 5.257,76, por danos materiais, e pagar pensão… Continuar lendo Pais de criança morta em cerca energizada serão indenizados
Pais de criança morta em cerca energizada serão indenizados
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/11/083.jpg)