Um trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa agroindustrial para a qual prestou serviços como motorista carreteiro, pleiteando diferenças de horas “in itinere”. O Juízo de 1º Grau deferiu o pedido por entender que o reclamante deveria ser enquadrado na categoria diferenciada dos motoristas, sendo inaplicáveis a ele os instrumentos normativos anexados ao processo pela reclamada,… Continuar lendo Vantagens previstas em CCT de categoria diferenciada não obrigam empregadora não representada na negociação coletiva