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Correntista que contribuiu para manutenção de seu registro no CCF não tem direito a indenização

Não há dano moral ou material a ser ressarcido quando o próprio interessado não provê sua conta-corrente com numerário suficiente ao débito das tarifas devidas em virtude do pedido de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença… Continuar lendo Correntista que contribuiu para manutenção de seu registro no CCF não tem direito a indenização