Justiça entendeu que a recusa da cobertura era indevida A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de um empresário de receber indenização securitária pela morte de um cavalo manga-larga marchador, no valor de R$ 54,4 mil. A decisão confirma a sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de… Continuar lendo Seguradora deve indenizar criador por morte de cavalo
Seguradora deve indenizar criador por morte de cavalo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Cavalo.jpg)