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Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização aos filhos de paciente em razão de comunicação de óbito da sua genitora sem observância dos critérios éticos e humanitários. A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil,… Continuar lendo Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito