O empregado somente responde por danos causados à empresa em caso de dolo (intenção de lesar) ou em caso de culpa comprovada, desde que, para essa última hipótese, haja previsão contratual. Assim, cabe à empregadora comprovar a existência de acordo nesse sentido, bem como que o empregado tenha agido de forma dolosa ou culposa para… Continuar lendo Empregado só responde por danos causados à empresa em caso de culpa comprovada e se houver previsão contratual
Empregado só responde por danos causados à empresa em caso de culpa comprovada e se houver previsão contratual
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