A recanalização espontânea das trompas após cirurgia de laqueadura tubária constitui evento imprevisível e inevitável, que afasta a responsabilidade indenizatória do Estado. Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso da autora e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A decisão foi unânime. A autora ajuizou… Continuar lendo Gravidez após laqueadura constitui caso fortuito e não gera indenização
Gravidez após laqueadura constitui caso fortuito e não gera indenização
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