O juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, julgou procedente a ação movida por E. de O. contra M.A.N., condenando-o ao ressarcimento de R$ 1.450,00, acrescido de multa contratual de 70% e devidamente corrigido pelo IGPM, mais R$ 15 mil de indenização por danos morais, por não ter cumprido com o… Continuar lendo Decorador é condenado por não cumprir serviço em casamento
Decorador é condenado por não cumprir serviço em casamento
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