O empregado eleito membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) possui estabilidade provisória no emprego, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea a, do ADCT. Mas ele pode renunciar a essa garantia de emprego, sendo esta a… Continuar lendo Cipeiro obrigado a assinar carta de renúncia à estabilidade será indenizado por assédio moral
Cipeiro obrigado a assinar carta de renúncia à estabilidade será indenizado por assédio moral
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