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Petrobras pode escolher destinatários de carta-convite em processo licitatório simplificado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e decidiu que a apelante não está obrigada a convidar todas as empresas cadastradas para participar de licitação na modalidade carta convite, havendo discricionariedade administrativa na escolha dos destinatários. A impetrante pretendia sua participação no… Continuar lendo Petrobras pode escolher destinatários de carta-convite em processo licitatório simplificado