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STJ: certificado de conclusão substitui diploma para posse de concursado em cargo público

O certificado de conclusão de graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho  ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE). A… Continuar lendo STJ: certificado de conclusão substitui diploma para posse de concursado em cargo público

STJ: Pena de sanção administrativa não pode se estender à aposentadoria em cargo diverso

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a pena de cassação da aposentadoria de servidor que, durante ocupação de outro cargo público, havia cometido ato de improbidade. O colegiado entendeu que o acórdão de origem contrariou dispositivos legais ao determinar a perda da função do agente público, pois alargou a interpretação da… Continuar lendo STJ: Pena de sanção administrativa não pode se estender à aposentadoria em cargo diverso

Servidora é demitida por improbidade porque usou cargo para ajudar marido

A 1ª Vara Federal do Amazonas considerou legal a demissão de uma servidora da Receita Federal que usou o cargo para ajudar o próprio marido. Ela pedia a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou no seu desligamento do órgão, além da imediata reintegração ao cargo e o pagamento da remuneração correspondente ao período de… Continuar lendo Servidora é demitida por improbidade porque usou cargo para ajudar marido

Liminar não garante posse definitiva em cargo público, decide STF

Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 608482) para reformar acórdão que garantiu a permanência no cargo a uma agente de polícia civil investida no cargo por força de medida judicial liminar, mesmo não tendo sido aprovada em todas as fases do concurso público… Continuar lendo Liminar não garante posse definitiva em cargo público, decide STF