A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar uma empresa de transportes de São Paulo pelo roubo de 392 envelopes de sedex (Serviço de Encomenda Expressa). Os envelopes continham vales-transportes, que estavam sendo transportados em veículo de propriedade da ECT. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça… Continuar lendo STJ afasta responsabilidade dos Correios em roubo de carga
STJ afasta responsabilidade dos Correios em roubo de carga
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