Manter ligado o telefone celular funcional fora do horário de expediente, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso. Com esse argumento, a juíza Vanessa Reis Brisolla, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido de pagamento de jornada em sobreaviso de um ex-coordenador de Equipe de Serviços de Manutenção da CEB Distribuição S/A,… Continuar lendo Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso
Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso
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