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Escritório de advocacia é condenado a pagar a agenciador de clientes

O artigo 34, no inciso III, do estatuto da advocacia (lei 8.906/1994), proíbe o advogado de se valer do agenciador de causas, mediante participação em honorários, para captação de clientela. Entretanto, essa prática só é proibida e punível no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, por ferir o código de ética da categoria, não… Continuar lendo Escritório de advocacia é condenado a pagar a agenciador de clientes