A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso determinou que a empresa Vale S/A recolha os impostos que incidem sobre a importação, sem a inclusão das despesas de capatazia ocorridas após a chegada do navio no porto. A decisão foi tomada após a análise de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pela… Continuar lendo Vale deve recolher os impostos de importação sem as despesas de capatazia
Vale deve recolher os impostos de importação sem as despesas de capatazia
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