A 6.ª Turma julgou recurso de um candidato à vaga de auxiliar de enfermagem da Marinha que alega não ter conseguido o cargo por discriminação, já que é portador do vírus HIV. Embora tenha se classificado no concurso, foi considerado inapto em seus exames médicos e, portanto, desclassificado. Inconformado, procurou a Justiça Federal da Bahia,… Continuar lendo Candidato não pode ser desclassificado em concurso público por ser soropositivo
Candidato não pode ser desclassificado em concurso público por ser soropositivo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/06/Simbolo-imagem-aids-hiv-virus-.jpg)