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Candidata com paralisia parcial de membro é considerada deficiente para fins de concurso público

A 5ª Turma do TRF1 decidiu recentemente que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a teor inciso, I do art. 3º, do Decreto 3.298/99, deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal… Continuar lendo Candidata com paralisia parcial de membro é considerada deficiente para fins de concurso público