O juiz titular da 1ª Vara Cível de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, condenou uma empresa concessionária de telefonia a restabelecer o serviço telefônico ao autor O.B. da S. com a reativação do plano contratado, que foi cancelado sem nenhum aviso, além de efetuar o pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais. Narra… Continuar lendo Operadora telefônica é condenada por cancelar plano indevidamente