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Regras sobre direito de servidores na Lei Orgânica de Cambuí (MG) são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal proveu o Recurso Extraordinário (RE) 590829, interposto pelo prefeito do Município de Cambuí (MG), e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica municipal que normatiza direitos dos servidores públicos municipais. Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez… Continuar lendo Regras sobre direito de servidores na Lei Orgânica de Cambuí (MG) são inconstitucionais