O Plenário do Supremo Tribunal Federal proveu o Recurso Extraordinário (RE) 590829, interposto pelo prefeito do Município de Cambuí (MG), e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica municipal que normatiza direitos dos servidores públicos municipais. Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte entendeu que houve vício de iniciativa, uma vez… Continuar lendo Regras sobre direito de servidores na Lei Orgânica de Cambuí (MG) são inconstitucionais
Regras sobre direito de servidores na Lei Orgânica de Cambuí (MG) são inconstitucionais
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