A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o magistrado pode exigir prestação de caução, em dinheiro ou outro meio idôneo, para permitir a sustação de protesto cambial. O montante é correspondente ao valor dos títulos levados a protesto. A tese fixada para efeitos do artigo 543-C… Continuar lendo É legal exigência de caução na suspensão de protesto cambial
É legal exigência de caução na suspensão de protesto cambial
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