Retrocessão é o instituto jurídico pelo qual o expropriado tem o direito de readquirir o imóvel desapropriado que não foi utilizado para o fim destinado ou não tenha sido usado para nenhuma finalidade, ficando sem nenhuma serventia. Pela lei, decorrido o prazo de cinco anos nessas circunstâncias, cabe o expropriado ingressar com ação de retrocessão… Continuar lendo Imóvel desapropriado inutilmente pode ser objeto de retrocessão para devolução ao expropriado