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Estado deve indenizar aluno que teve caderno queimado

O Estado de Minas Gerais deve indenizar em R$4.025, por danos morais e materiais, um jovem que teve seu caderno queimado na sala de aula pela diretora da escola em que estudava, por ter esquecido o material na instituição. A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença… Continuar lendo Estado deve indenizar aluno que teve caderno queimado