O Banco Bankpar S/A (administradora de cartões de crédito) deve indenizar em R$ 5.424,00 o agricultor A.A.S., por cadastro indevido em lista de devedores. A decisão é do juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, respondendo pela Vara Única da Comarca de Campo Sales, distante 494 km de Fortaleza. De acordo com os autos,… Continuar lendo Agricultor receberá indenização por ter nome incluído indevidamente em cadastro de devedores
Agricultor receberá indenização por ter nome incluído indevidamente em cadastro de devedores
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