A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, de Santos/SP, concedeu tutela de urgência para determinar que a Caixa Econômica Federal exclua nome de consumidor do cadastro de inadimplentes e demais serviços de proteção ao crédito.A ação visa a declaração de inexistência total do débito decorrente de tarifas bancárias lançadas em conta corrente que se encontrava… Continuar lendo Caixa deve excluir de cadastro de devedores correntista com dívida de R$ 120 mil por taxas de conta inativa