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STJ: o prazo de 5 anos para manter nome no SPC/SERASA conta da data do vencimento, e não da inscrição

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso especial, que, vencida e não paga a obrigação, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência de nome de consumidor em cadastro de proteção ao crédito, independentemente da efetivação da inscrição… Continuar lendo STJ: o prazo de 5 anos para manter nome no SPC/SERASA conta da data do vencimento, e não da inscrição