Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deram parcial provimento à apelação cível interposta pelo Município de Paranaíba, fixando o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 para M.H.F.S. e de R$ 6.000,00 em favor de Z.G. Em 1º grau, o município… Continuar lendo Município deverá indenizar por acidente causado por buraco
Município deverá indenizar por acidente causado por buraco
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