Empresas de venda online não têm de indenizar comprador que não observa os procedimentos de segurança para a compra. Esse é o entendimento da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que, em decisão monocrática, manteve sentença da comarca de Goianésia e negou indenização por danos materiais e morais a Adélio Rodrigues de Oliveira Neto. Ele comprou um… Continuar lendo Mercado Livre não terá de indenizar comprador que não observou os procedimentos de segurança
Mercado Livre não terá de indenizar comprador que não observou os procedimentos de segurança
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