A viúva e os filhos de um Tenente da Brigada Militar, morto em serviço, têm direito de receber pensões por naturezas distintas. Uma, de cunho previdenciário, devida a todos os dependentes de segurado que contribuiu para a Previdência Social; a outra, de caráter indenizatório, paga aos membros da família. No entendimento da 22ª Câmara Cível… Continuar lendo Familiares de brigadiano morto em serviço obtêm direito à cumulação de pensões
Familiares de brigadiano morto em serviço obtêm direito à cumulação de pensões
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