Por maioria de votos, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu não penhorar o salário de uma devedora de aluguéis atrasados que recebia R$ 2.552,07 mensais. O tribunal declarou a impenhorabilidade categórica do salário da devedora pelo fato de sua renda mensal não alcançar três salários mínimos… Continuar lendo Devedor que recebe menos que R$ 3.960 não pode ter salário penhorado, diz Tribunal
Devedor que recebe menos que R$ 3.960 não pode ter salário penhorado, diz Tribunal
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