A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário causados por crimes, que seguiu o rito comum da Lei 7.347/85 (ação civil pública). A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho… Continuar lendo Bloqueio de bens em ação civil que não trata de improbidade não pode se basear na LIA
Bloqueio de bens em ação civil que não trata de improbidade não pode se basear na LIA
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/05/075.jpg)