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Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do imposto sobre a renda

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção de imposto de renda abrange o contribuinte com o gênero patológico cegueira, não importando se atinge o comprometimento da visão de forma monocular ou binocular. Sob este fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de autora… Continuar lendo Não há distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do imposto sobre a renda